23:47 , 5 de Fevereiro de 2012
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1. APLICABILIDADE
As Condições Gerais de Venda adiante definidas aplicam-se às transacções comerciais entre a ROLEAR. e o Cliente, em que a primeira vende e o segundo compra, materiais e equipamentos eléctricos e mecânicos, produzidos por terceiros, ou serviços relacionados.
As presentes Condições Gerais de Venda da ROLEAR entram em vigor em 1 de Janeiro de 2010, prevalecem sobre quaisquer condições gerais do cliente, anulam e substituem as que anteriormente vigoravam. Sempre que por motivo alheio à sua vontade, ou por falta de realização dos compromissos assumidos por parte de fornecedores, excepcionalmente não seja possível à ROLEAR dar satisfação às condições acordadas para um fornecimento a um Cliente, este dá a sua aceitação tácita ao incumprimento em questão, considerando como justificação aquelas causas de força maior imputáveis a terceiros. A ROLEAR e o Cliente só poderão transferir para terceiros os seus direitos e obrigações definidos nas presentes Condições Gerais de Venda, mediante acordo prévio, expresso por escrito, que contemple essa situação.

2. ENCOMENDA
A encomenda de produtos ou equipamentos e a contratação de serviços deve ser realizada na forma escrita, pelo responsável com poderes para o acto por parte do cliente. As encomendas só se consideram formalmente aceites e pressupõem um fornecimento, quando estão em conformidade com proposta previamente apresentada pela ROLEAR, ou quando, na sua ausência, são cumpridos os critérios de adjudicação definidos. Em qualquer situação só se consideram aceites encomendas e são efectuados fornecimentos quando não se encontrem excedidos os limite de crédito e o prazo de pagamento estabelecidos, para clientes com conta corrente.

3. PREÇO
São válidos os preços de venda que à data do fornecimento constam do sistema informático ou nas tabelas em vigor, da responsabilidade das marcas comercializadas e outras que, na sua ausência ou em sua substituição, são emitidas pela ROLEAR. Todas as vendas estão sujeitas ao IVA aplicável e às taxas ambientais quando existentes. As quantidades de fornecimento estão condicionadas à quantidade compreendida nas embalagens originais.

4. ENTREGA
O prazo de entrega está sujeito a confirmação, sendo em princípio imediato para produtos disponíveis em armazém, salvo venda. É considerado como local de entrega a loja ou instalação da ROLEAR onde o fornecimento é efectuado. Os produtos a fornecer são considerados reservados para o cliente e deverão ser por si levantados nas instalações da ROLEAR até 48 horas após a data acordada para entrega, após o que cessará a garantia da sua disponibilidade. Quando necessário, o cliente poderá solicitar à ROLEAR a entrega dos produtos a fornecer, que será realizada por empresa transportadora contratada, sempre que não seja possível utilizar meios próprios. As mercadorias viajam por conta e risco do Cliente, a quem compete a responsabilidade pelo seguro respectivo, mesmo quando haja sido especialmente acordada a realização do transporte pela ROLEAR. Quando a entrega for realizada noutro local designado pelo Cliente, que não as instalações da ROLEAR, ou sempre que haja lugar a despesas inerentes a transporte, seguro, embalagens especiais ou outras relativas à expedição, estas decorrerão por conta do Cliente Nestas situações o Cliente, ao receber a mercadoria, deverá verificar se esta possui eventuais danos resultantes do transporte, anotando a anomalia no respectivo documento e informando por escrito a ROLEAR no prazo de 3 dias a partir da data da entrega, sempre que isso se verifique. Se tal procedimento não for implementado, a mercadoria é considerada entregue em perfeitas condições, sem que qualquer dano possa ser atribuído à operação de transporte.

5. PAGAMENTO
Para os clientes sem conta corrente, salvo acordo em contrário, todos os pagamentos serão efectuados nas instalações da ROLEAR no acto de entrega dos materiais ou equipamentos vendidos.

Os pagamentos poderão ser realizados em dinheiro, cartão de crédito ou cartão de débito electrónicos, nas lojas da ROLEAR em que estejam instalados os meios necessários. Será ainda aceite o pagamento por cheque até 150 € ou cheque visado acima deste valor. Nas situações em que, conforme proposta apresentada ou de acordo com os critérios definidos para a adjudicação, se prevê a necessidade de um pagamento inicial no acto da encomenda, esta só é considerada efectivamente aceite e é desencadeado o processo de fornecimento, após a realização daquele pagamento. Através do preenchimento de impresso próprio, os Clientes poderão solicitar a realização de compras a crédito, à ROLEAR, a qual, no caso de aceitação, dará início ao fornecimento decorridos 5 dias após a solicitação.

A primeira compra de um Cliente que inicia a sua relação comercial com a ROLEAR e para quem foram aceites condições de crédito, deverá ainda assim ser liquidada a pronto pagamento. Para os Clientes que tenham conta corrente, beneficiando de condições de venda a crédito, será definido um montante máximo de valor por liquidar, "plafond", bem como um prazo limite de 30 dias a partir da data de cada factura para a realização do seu pagamento, conforme critérios estabelecidos, a menos que outras condições sejam pontualmente acordadas. Os valores limite, de "plafond" e prazo de pagamento, estão sujeitos a actualização periódica, podendo ser revistos e alterados, caso a caso, sem aviso prévio. Não serão efectuadas vendas a crédito a Clientes para quem o "plafond" atribuído ou o prazo de pagamento de alguma factura tenha sido excedido. Para os clientes que tenham conta corrente, usufruindo do pagamento a crédito, mas que pretendam proceder à liquidação da venda a pronto pagamento, será processado um desconto de 1,5% do valor da mercadoria, não estando compreendidas taxas ambientais ou outras. Em situações extraordinárias e condições a definir pela ROLEAR, poderá ser aceite a titulação de dívidas correspondentes a facturas emitidas, através de letras de câmbio em que o Cliente suportará as despesas com encargos bancários, juros, portes de devoluções, despesas administrativas e de protestos. A reforma de uma letra só é aceite pela ROLEAR quando a amortização da letra reformada corresponder, no mínimo, a 30% do seu valor, titulados num cheque entregue junto com a letra da reforma. A ROLEAR, nos termos do artº 102º do Código Comercial e artº 559º do Código Civil, reserva-se o direito de cobrar juros de mora, à taxa legal em vigor, bem como de anular qualquer desconto previamente efectuado, por falta de cumprimento do acordo estabelecido relativamente ao prazo de pagamento. A aplicação dos juros de mora não põe em causa a exigibilidade da dívida, de acordo com a legislação em vigor.

6. DEVOLUÇÃO
Não se aceitam devoluções sempre que o produto seja entregue em perfeitas condições e o fornecimento efectuado em conformidade com a encomenda. Na eventualidade de tal situação não se verificar, o Cliente deverá reclamar da não conformidade à ROLEAR, a qual analisará a causa que lhe deu origem e desenvolverá as acções apropriadas, tendo em vista repor o bem em conformidade com o contratado, por meio de reparação ou de substituição, redução adequada do preço ou resolução do contrato, sem encargos para o Cliente. Não serão consideradas as reclamações que não sejam acompanhadas pela cópia da factura, por documento do Cliente mencionando o número da factura/documento de entrega, ou pelo modelo próprio da ROLEAR devidamente preenchido. Quando excepcionalmente o Cliente pretende efectuar uma devolução em que o fornecimento foi efectuado de acordo com o contratado e é possível à ROLEAR aceitar a devolução, o valor a creditar será sempre inferior em pelo menos 20% ao facturado, podendo atingir valores mais elevados por imposição das condições do fabricante. No caso das bobinas de cabos eléctricos, a devolução estará sempre sujeita à depreciação em 20% do seu valor, de acordo com as regras praticadas em toda a cadeia de comercialização deste produto. Os materiais ou equipamentos fornecidos à consignação deverão ser devolvidos à ROLEAR no prazo máximo de 1 ano a partir da data de fornecimento, nas condições em que estes e as respectivas embalagens foram entregues, sem o que o Cliente aceitará que se proceda à sua facturação.

7. GARANTIA
A ROLEAR garante ao consumidor a reposição da conformidade do bem com o contrato, em prazo razoável e sem encargos para o cliente, quando a falta de conformidade se manifestar num prazo de 2 ou de 5 anos a contar da data da entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel respectivamente. Garante ainda ao profissional o direito de regresso da acção interposta pelo consumidor. O prazo de garantia poderá ser mais dilatado, nos casos em que o fabricante o conceda, devendo o Cliente atender ao certificado de garantia que acompanha o bem. Ao reclamar uma garantia o Cliente deverá apresentar a prova de compra, mencionando o número de série do equipamento envolvido.

8. PROPRIEDADE
A ROLEAR é proprietária dos materiais ou equipamentos fornecidos até ao pagamento integral do valor facturado, por parte do cliente, ficando este investido da responsabilidade de fiel depositário dos produtos vendidos até ao total cumprimento das obrigações por si assumidas. Para este efeito o Cliente obriga-se a dar conhecimento das presentes Condições Gerais a terceiros interessados. Quando tenha sido acordado o pagamento por entrega de valores parciais, a falta de pagamento de qualquer prestação determina a perda dos valores já liquidados e concede à ROLEAR o direito de exigir a entrega imediata do material ou equipamento vendido. Esta situação ou a falta de pagamento de uma factura até à data do seu vencimento implica para o cliente a obrigatoriedade de restituir à ROLEAR, nos 8 dias seguintes a essa data, os materiais ou equipamentos que detêm a título de fiel depositário. O não cumprimento desta obrigação prevê que a ROLEAR se possa apoderar a qualquer momento dos materiais ou equipamentos fornecidos, onde quer que eles se encontrem, correndo os custos de levantamento, transporte e depreciação dos mesmos por conta e risco do cliente.

9. LITÍGIO
É escolhida pelas partes a comarca de Faro, com expressa renúncia a qualquer outra, como foro competente para a resolução de eventuais litígios resultantes da interpretação e aplicação das presentes Condições Gerais.

Nota: Embora procurando acautelar o interesse do cliente, este documento poderá, contudo, ser alterado sem aviso prévio.

 

 
 
 
 
 
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última actualização: 16 de Janeiro de 2012